Planejamento sucessório: você já decidiu o que vai acontecer com o seu patrimônio?

A história de Sam Walton mostra que a melhor estrutura patrimonial é a que se constrói antes de o patrimônio crescer. No Brasil, a Lei Complementar nº 227/2026 tornou essa decisão ainda mais urgente.
Em 1953, o Walmart ainda não existia. Sam Walton era dono de uma pequena operação de varejo no interior do Arkansas, com um punhado de lojas e nenhuma projeção de que construiria uma das maiores fortunas do mundo. Foi nesse ano, seguindo o conselho do sogro, que ele colocou o pouco que tinha em uma sociedade familiar com a esposa e os quatro filhos. Nascia a Walton Enterprises, que existe até hoje e administra o maior patrimônio familiar do planeta, conforme registra o verbete da Wikipedia sobre a Walton Enterprises.
A estrutura era simples. Cada um dos quatro filhos recebeu 20% da sociedade. Sam e Helen ficaram com os 20% restantes. Quando o Walmart cresceu, foi dentro dessa sociedade que ele cresceu.
A decisão de 1953 valeu US$ 18 bilhões
Quando Sam Walton morreu, em 1992, ele detinha apenas 10% da Walton Enterprises. Os outros 90% já pertenciam à família havia quase quatro décadas. Na prática, ele transferiu mais de US$ 18 bilhões aos herdeiros praticamente sem imposto sucessório, segundo análise do escritório americano Midgett Preti Olansen, em um país onde a alíquota do imposto sobre heranças chegava a 55% na época.
Na autobiografia Made in America, Walton explica o raciocínio por trás da estrutura. Como ele mesmo resumiu em trecho destacado pelo Yahoo Finance, o melhor caminho para reduzir o imposto sobre a herança é transferir os ativos antes de eles se valorizarem. A transmissão foi feita quando as cotas valiam quase nada. A valorização aconteceu já nas mãos dos filhos.
O detalhe que costuma passar despercebido é que Walton não sabia que ficaria bilionário. Ele estruturou o patrimônio quando ele era pequeno, e é exatamente por isso que a estrutura funcionou. Segundo reportagem da Bloomberg publicada pelo Accounting Today, a família Walton mantém suas participações no Walmart dentro dessa mesma sociedade desde 1953, atravessando três gerações sem disputas societárias públicas e sem venda forçada de ativos para pagar impostos.
O que a maioria das famílias brasileiras faz de diferente
A maioria das famílias com patrimônio relevante no Brasil conhece bem os próprios ativos. Sabe quanto tem em imóveis, participações societárias, investimentos financeiros e estruturas no exterior. Falta a essas famílias, com frequência, a decisão consciente de organizar a transmissão desse patrimônio enquanto ainda há liberdade de escolha.
Sem planejamento, a sucessão acontece do mesmo jeito. Só que quem decide são a lei, o inventário e a alíquota vigente no momento da morte. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece pelo princípio da saisine, no artigo 1.784, que a herança se transmite aos herdeiros no instante do falecimento, com todas as regras que estiverem em vigor naquele dia. O patrimônio construído em décadas passa a ser regido por um processo que a família não desenhou.
A reforma tributária mudou o custo de adiar
Até pouco tempo, o argumento de quem preferia esperar era conhecido. O ITCMD brasileiro, com teto de 8% fixado pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal, estava entre os mais baixos do mundo, e muitos estados cobravam alíquota única de 4%.
Esse cenário foi alterado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela regulamentação que veio depois. O PLP 108/2024 (Câmara dos Deputados), aprovado pelo Congresso em dezembro de 2025 e sancionado em 13 de janeiro de 2026, conforme noticiou o Consultor Jurídico, tornou-se a Lei Complementar nº 227/2026 e redefiniu as regras nacionais do imposto sobre heranças e doações. Três mudanças merecem atenção de qualquer família com patrimônio relevante.
Progressividade obrigatória. Todos os estados deverão adotar alíquotas progressivas conforme o valor transmitido, respeitado o teto de 8%, como detalha a análise da IOB. Estados que hoje cobram alíquota única baixa tendem a elevar a tributação sobre grandes patrimônios à medida que ajustarem suas leis.
Base de cálculo a valor de mercado. A nova lei determina que o imposto incida sobre o valor de mercado dos bens e direitos, afastando avaliações por valores históricos, contábeis ou declaratórios. Para participações societárias e imóveis mantidos por valores antigos, a diferença pode ser expressiva.
Tributação de bens no exterior. A lei complementar resolveu uma controvérsia antiga e passou a disciplinar expressamente a incidência do ITCMD sobre ativos mantidos fora do Brasil, tema que antes dependia de decisões judiciais.
Como as mudanças dependem de adaptação das legislações estaduais e observam as regras constitucionais de anterioridade, boa parte dos efeitos práticos se concretiza a partir de 2027. Isso significa que ainda existe uma janela para planejar sob as regras atuais. Ela apenas não é permanente.
Planejar é decidir enquanto ainda há escolha
Planejamento patrimonial e sucessório vai muito além da economia de imposto. Ele define se a família vai executar um plano ou administrar uma crise. Os instrumentos disponíveis no direito brasileiro são conhecidos e testados.
- Holding familiar. Organiza participações e imóveis sob uma estrutura societária com regras de governança definidas em vida, na lógica que os Walton aplicaram em 1953.
- Doação com reserva de usufruto. Prevista nos artigos 1.390 e seguintes do Código Civil, permite antecipar a transmissão da propriedade mantendo o doador com o controle e a renda dos bens.
- Partilha em vida. Autorizada pelo artigo 2.018 do Código Civil, permite que o próprio titular defina a divisão entre os herdeiros, desde que preservada a legítima.
- Testamento. Organiza a parte disponível do patrimônio e reduz o espaço para conflito entre os herdeiros.
- Previdência e seguros. Criam liquidez imediata para que a família não precise vender ativos às pressas para custear inventário e impostos.
Nenhum desses instrumentos funciona bem improvisado. Todos funcionam melhor quanto mais cedo forem implementados, porque a transmissão antecipada captura os valores de hoje, e não os de amanhã. Foi essa a aposta de Sam Walton, feita quando ninguém apostaria nele.
O custo de não decidir
Um inventário no Brasil consome, em média, entre 10% e 20% do patrimônio quando somados ITCMD, custas judiciais, honorários e a deterioração de ativos que ficam bloqueados durante o processo, que pode levar anos. A esse custo financeiro se soma um custo silencioso. Empresas familiares sem sucessão definida perdem valor, sócios herdeiros sem preparo entram em conflito e decisões de investimento ficam paralisadas.
Quem planeja cedo protege o que construiu e escolhe como esse patrimônio vai servir à família. Quem adia terceiriza essa escolha para o imposto e para o acaso.
Se a sua família ainda não tomou essa decisão, este é o momento de conversar. Fale conosco.
.jpg)
